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Todos os compradores devem incluir o CPF ou CNPJ com o endereço.

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Envio para o Brasil?

No dia 9 de dezembro de 2019, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conhecida como Correios, publicou um comunicado explicando que, a partir de 1º de janeiro de 2020, a Receita Federal do Brasil exigirá que todas as encomendas enviadas do exterior para o Brasil via Correios incluam o número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para indivíduos ou o número de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para entidades.

Como resultado, a partir de 1º de janeiro de 2020, os Correios exigirão o número de CPF ou CNPJ do comprador para processar e liberar da alfândega todas as encomendas enviadas do exterior para o Brasil. O comprador deve incluir seu CPF ou CNPJ com o endereço de entrega. Se o comprador não fornecer o número do CPF ou CNPJ aos Correios, isso pode resultar na proibição de entrada da encomenda, no retorno da encomenda à sua origem ou na destruição da encomenda, caso a devolução não seja possível.

Para que os compradores no Brasil possam continuar recebendo suas encomendas via Correios, solicitamos que todos os compradores no Brasil incluam o CPF ou CNPJ no campo marcado como Endereço 2 do endereço de entrega, na página de finalização da compra.

Para atender aos requisitos dos Correios, os compradores do Brasil também podem adicionar o CPF ou CNPJ de pedidos realizados recentemente por meio da ferramenta Minhas Importações dos Correios, que pode ser acessada na página dos Correios neste link:

www.correios.com.br/enviar-e-receber/importacao/ambiente-minhas-importacoes

Você pode encontrar o comunicado dos Correios e informações sobre a exigência do CPF ou CNPJ e importações nos links abaixo:

www.correios.com.br/noticias/receita-federal-exigira-identificacao-de-cpf-cnpj-nas-encomendas-e-remessas-internacionais

www.youtube.com/watch?v=xle5Oo5FcVA&feature=youtu.be

Dúvidas Frequentes

Minhas Importações

1. Os prazos de entrega da encomenda continuam os mesmos?

Sim. Entretanto, com a implantação da nova plataforma de importação, os prazos de entrega tendem a diminuir em virtude da simplificação de algumas etapas que envolvem a nacionalização das encomendas internacionais.

2. Após realizado o pagamento, qual o prazo para entrega da encomenda?

Após a confirmação do pagamento, os itens serão encaminhados diretamente ao endereço do destinatário, conforme os prazos de cada modalidade de envio. Para verificar os prazos, clique aqui.

3. Onde minha encomenda será entregue?

Após realizados todos os procedimentos relativos ao desembaraço aduaneiro, a encomenda será entregue no endereço do destinatário.

4. Quanto tempo tenho para realizar o pagamento dos tributos e serviços postais?

O pagamento deve ser realizado em até 30 dias corridos após a data da liberação da encomenda por parte da Receita Federal.

5. Quais são as formas de pagamento disponíveis?

O pagamento dos tributos e serviços de Correios pode ser realizado por meio de boleto bancário ou cartão de crédito no ambiente Minhas Importações

6. Qual o prazo para confirmação do pagamento por boleto bancário?

6. Qual o prazo para confirmação do pagamento por boleto bancário?

7. Há alguma mudança na fiscalização aduaneira?

Sim. O processo de fiscalização aduaneira passa a ser realizado, majoritariamente, de forma eletrônica, por meio da análise das informações registradas no sistema da Receita Federal.

8. Como enviar documentos para solucionar pendências?

Durante o processo de despacho aduaneiro, a Receita Federal ou os órgãos anuentes podem solicitar informações complementares para a análise fiscal. A documentação complementar deve ser enviada por meio eletrônico, mediante upload dos arquivos no ambiente Minhas Importações. Contudo, há exceções como as receitas médicas, por exemplo, que, a princípio, continuarão a ser enviadas fisicamente.

9. Se eu discordar do valor do Imposto de Importação (II), o que devo fazer?

Caso discorde do valor lançado pela Receita Federal a título de Imposto de Importação, o destinatário poderá solicitar a revisão de tributos no ambiente Minhas Importações antes da emissão do boleto ou pagamento com cartão de crédito. Será necessário fazer upload de documentos comprobatórios relativo ao valor pago pela encomenda.

10. Qual o prazo para solicitar a revisão do tributo?

A solicitação da revisão de tributo estará disponível no ambiente Minhas Importações até o fim do prazo para pagamento dos impostos e serviços postais, ou seja, até 30 dias corridos após a data da liberação da encomenda por parte da Receita Federal. O pedido de Revisão de Tributo deve ser realizado ANTES da emissão do boleto ou pagamento com cartão de crédito.

11. Minha encomenda chegou ao Brasil, porém não quero mais recebê-la. O que faço?

Para esses casos, o destinatário poderá utilizar a funcionalidade “Recusa do Objeto Postal” no ambiente Minhas Importações. Uma vez recusada, a encomenda será devolvida ao remetente.

12. Paguei todos os tributos e serviços postais, porém não recebi minha encomenda internacional. Como devo proceder?

Caso já tenha realizado o pagamento dos tributos e serviços postais e o prazo de entrega tenha terminado sem o devido recebimento da sua encomenda, registre sua manifestação no Fale Conosco.

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